Artigo 2º do Decreto nº 94.175 de 2 de Abril de 1987
Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Permanente do Pessoal do IBC no exterior fica estabelecido na forma do Anexo I deste Decreto, e a síntese das atribuições dos Assistentes Econômico-Comerciais, na forma do Anexo II.