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Artigo 2º do Decreto nº 94.175 de 2 de Abril de 1987

Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.

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Art. 2º

O Quadro Permanente do Pessoal do IBC no exterior fica estabelecido na forma do Anexo I deste Decreto, e a síntese das atribuições dos Assistentes Econômico-Comerciais, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto 94.175 /1987