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Decreto nº 94.130 de 23 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", com a área de 5.250,00ha (cinco mil duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas latitude 21º46'07"S e longitude 53º23'38"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a cidade de Ivinhema à BR-267, margem direita; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, com azimute de 32º04'04" e distância de 3.593m, até o P-2, de coordenadas geográficas latitude 21º44'29"S e longitude 53º22'30"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MS-141, margem direita, na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 158º37'43" e distância de 493m, até o P-3, de coordenadas geográficas latitude 21º44'44"S e longitude 53º22'24"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 88º06'07" e distância de 5.146m, até o P-4, de coordenadas geográficas latitude 21º44'41"S e longitude 53º19'25"WGr, situado na divisa de terras das Fazendas Douradinho e Garota; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Garota, com azimute de 175º24'03" e distância de 4.253m, até o P-5, de coordenadas geográficas latitude 21º47'04"S e longitude 53º19'15"WGr, situado na margem direita do Córrego do Rancho; deste, segue pela margem direita do Córrego do Rancho, com a distância de 4.468m, até o P-6, de coordenadas geográficas latitude 21º49'01"S e longitude 53º20'35"WGr, situado junto à confluência do Córrego do Rancho com o Rio São Bento; deste, segue pela margem direita do Rio São Bento, com a distância de 5.000m, até o P-7, de coordenadas geográficas latitude 21º48'55"S e longitude 53º23'21"WGr, situado na margem direita do Rio São Bento; deste, segue por linha seca confrontando com terras da Fazenda Cruzeiro do Sul, com azimute de 353º42'46" e distância de 5.192m, até o P1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SF-22-V-C-V, Escala 1:100.000, Ano 1974).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987

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