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Artigo 5º do Decreto nº 94.130 de 23 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.