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Artigo 1º do Decreto nº 94.130 de 23 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", com a área de 5.250,00ha (cinco mil duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas latitude 21º46'07"S e longitude 53º23'38"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a cidade de Ivinhema à BR-267, margem direita; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, com azimute de 32º04'04" e distância de 3.593m, até o P-2, de coordenadas geográficas latitude 21º44'29"S e longitude 53º22'30"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MS-141, margem direita, na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 158º37'43" e distância de 493m, até o P-3, de coordenadas geográficas latitude 21º44'44"S e longitude 53º22'24"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 88º06'07" e distância de 5.146m, até o P-4, de coordenadas geográficas latitude 21º44'41"S e longitude 53º19'25"WGr, situado na divisa de terras das Fazendas Douradinho e Garota; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Garota, com azimute de 175º24'03" e distância de 4.253m, até o P-5, de coordenadas geográficas latitude 21º47'04"S e longitude 53º19'15"WGr, situado na margem direita do Córrego do Rancho; deste, segue pela margem direita do Córrego do Rancho, com a distância de 4.468m, até o P-6, de coordenadas geográficas latitude 21º49'01"S e longitude 53º20'35"WGr, situado junto à confluência do Córrego do Rancho com o Rio São Bento; deste, segue pela margem direita do Rio São Bento, com a distância de 5.000m, até o P-7, de coordenadas geográficas latitude 21º48'55"S e longitude 53º23'21"WGr, situado na margem direita do Rio São Bento; deste, segue por linha seca confrontando com terras da Fazenda Cruzeiro do Sul, com azimute de 353º42'46" e distância de 5.192m, até o P1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SF-22-V-C-V, Escala 1:100.000, Ano 1974).

Art. 1º do Decreto 94.130 de 23 de Março de 1987