Artigo 4º do Decreto nº 94.117 de 19 de Março de 1987
Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, prorroga prazo de entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Receita Federal poderá baixar os atos necessários à execução deste decreto.