Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.110 de 18 de Março de 1987
Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho deliberará por maioria de votos, com o quorum mínimo de 10 (dez) membros.
Parágrafo único
O Presidente do Conselho terá, além do voto ordinário, o de qualidade.