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Decreto nº 94.109 de 18 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente; II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes; III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; IV - Ministro de Estado da Agricultura; V - Ministro de Estado dos Transportes; VI - Ministro de Estado das Minas e Energia; VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; VIII - Presidente do Banco Central do Brasil; IX - Presidente do Banco do Brasil S.A; X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão; XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2º

O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo. § 2º (...) Art. 3º O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1987 e retificado no DOU de 14.4.1987

Decreto nº 94.109 de 18 de Março de 1987