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Artigo 1º do Decreto nº 94.109 de 18 de Março de 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente; II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes; III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; IV - Ministro de Estado da Agricultura; V - Ministro de Estado dos Transportes; VI - Ministro de Estado das Minas e Energia; VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; VIII - Presidente do Banco Central do Brasil; IX - Presidente do Banco do Brasil S.A; X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão; XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 1º do Decreto 94.109 de 18 de Março de 1987