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Artigo 2º do Decreto nº 94.109 de 18 de Março de 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

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Art. 2º

O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo. § 2º (...) Art. 3º O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.109 de 18 de Março de 1987