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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), com a finalidade de:

I

Projetar e implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;

II

Projetar e preparar as instalações do Centro de Operações do Comando Supremo (COCS), experimental;

III

Colaborar na implantação dos demais Centros de Operações das Forças Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de modo a assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade dos processos;

IV

Projetar e implantar os enlaces e procedimentos de Comunicações entre o COCS, os Centros de Operações das FS, dos Comandos Operacionais, dos Comandos de Forças de Teatro de Operações e equivalentes, assim como dos demais órgãos civis envolvidos;

V

Projetar e implantar os bancos de dados e programas aplicativos necessários para o apoio ao Comando Supremo;

VI

Projetar e implantar as contramedidas de C³I;

VII

Manter ligações com organizações civis ou militares, governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Sistema.

Art. 1º, V do Decreto 94.065 /1987