Artigo 1º do Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), com a finalidade de:
I
Projetar e implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;
II
Projetar e preparar as instalações do Centro de Operações do Comando Supremo (COCS), experimental;
III
Colaborar na implantação dos demais Centros de Operações das Forças Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de modo a assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade dos processos;
IV
Projetar e implantar os enlaces e procedimentos de Comunicações entre o COCS, os Centros de Operações das FS, dos Comandos Operacionais, dos Comandos de Forças de Teatro de Operações e equivalentes, assim como dos demais órgãos civis envolvidos;
V
Projetar e implantar os bancos de dados e programas aplicativos necessários para o apoio ao Comando Supremo;
VI
Projetar e implantar as contramedidas de C³I;
VII
Manter ligações com organizações civis ou militares, governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Sistema.