Decreto nº 94.011 de 10 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965 e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.008146/86-28, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.
O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987