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Artigo 2º do Decreto nº 94.011 de 10 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.