Artigo 3º do Decreto nº 94.011 de 10 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.