Decreto nº 94.006 de 9 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até que se processe a transferência dos correspondentes recursos orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no seguinte.
Parágrafo único
Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins de regularização orçamentária.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987