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Decreto 94.006 de 9 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987