Artigo 2º do Decreto nº 94.006 de 9 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
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