Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.006 de 9 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até que se processe a transferência dos correspondentes recursos orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no seguinte.
Parágrafo único
Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins de regularização orçamentária.