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Decreto nº 9.397 de 30 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.260, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 2018; 197


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º À Corregedoria-Geral compete: I - promover as atividades de prevenção e correição disciplinares no Ministério; (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o inciso VIII caput do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 2017.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Marcos Jorge Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018

Decreto nº 9.397 de 30 de Maio de 2018