Decreto nº 93.949 de 21 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003113/86-93, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77.253,84 ha (setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos, no rio Tietê, localizado nos Municípios de Andradina, Pereira Barreto, Sud Menucci, Guzolândia, Mirandópolis, Lavínia, Araçatuba, Valparaíso, Guararapes, Turiúba, Buritama, Birigui e Coroados, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº TI-CAD-745, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003113/86-93, e delimitada pela poligonal assim descrita:
MARCOS DA C O O R D E N A D A S
POLIGONAL U. T. M. GEOGRÁFICAS
ENVOLVENTE N E LAT. LONG.
01=P 3957/2 7.716.655,00 473.685,00 -20º38'56" 51º15'09"WG
02=P 3958/1 7.715.548,10 468.759,40 -20º39'32" 51º17'25"WG
03=E 32 7.717.612,43 469.037,46 -20º38'25" 51º17'50"WG
04=E 320 7.721.215,32 475.847,16 -20º36'28" 51º13'54"WG
05=E 860 7.721.458,26 484.391,79 -20º36'20" 51º08'59"WG
06=P 4457/12 7.719.740,83 488.704,82 -20º37'16" 51º06'30"WG
07=E 1419 7.715.642,98 487.675,21 -20º39'30" 51º07'06"WG
08=E 1588 7.717.988,08 490.955,34 -20º38'13" 51º05'13"WG
09=P 4458/27 7.717.865,00 491.212,00 -20º38'17" 51º05'04"WG
10=P 4458/35 7.717.915,50 491.220,70 -20º38'16" 51º05'03"WG
11=E 1589 7.717.881,35 491.500,35 -20º38'17" 51º04'54"WG
12=E 2326 7.714.158,96 498.725,24 -20º40'18" 51º00'44"WG
13=E 4419 7.715.253,98 520.607,42 -20º39'42" 50º48'08"WG
14=E 6069 7.697.320,94 535.318,76 -20º49'25" 50º39'38"WG
15=E 7804 7.701.390,85 549.655,29 -20º47'11" 50º31'23"WG
16=E 9006 7.673.675,56 555.711,08 -21 º02'12" 50º27'50"WG
17=E 9288 7.686.358,97 560.611,81 -20º55'19" 50º25'02"WG
18=E 9997 7.684.743,06 574.584,67 -20º56'09" 50º16'58"WG
19=E 10728 7.664.851,80 581.933,94 -21º06'55" 50º12'40"WG
20=P 3894/11 7.664.430,00 581.802,00 -21º07'09" 50º12'44"WG
21=P 3892/1 7.664.158,40 582.284,70 -21º07'18" 50º12'28"WG
22=E 12537 7.663.723,36 582.349,51 -21º07'32" 50º12'25"WG
23=E 11802/1 7.660.509,97 564.365,04 -21º09'19" 50º22'48"WG
24=E 11213 7.672.285,04 555.400,31 -21º02'57" 50º28'00"WG
25=E 10595 7.665.456,88 548.585,77 -21º06'40" 50º31'56"WG
26=E 9001 7.670.660,69 536.340,55 -21º03'52" 50º39'01"WG
27=E 7319 7.666.779,40 517.973,96 -21º05'59" 50º49'37"WG
28=E 5846 7.687.530,53 510.855,10 -20º54'44" 50º53'44"WG
29=E 4970/1 7.673.569,91 497.714,04 -21º02'18" 51º01'19"WG
30=E 2935 7.696.184,03 500.818,96 -20º50'03" 50º59'32"WG
31=E 2308 7.690.893,96 494.289,99 -20º52'55" 51º03'18"WG
32=E 1373 7.710.032,56 485.163,99 -20º42'32" 51º08'33"WG
33=P 5496/7 7.704.628,87 484.059,73 -20º45'28" 51º09'11"WG
34=E 20 7.711.655,05 470.083,90 -20º41'39" 51º17'14"WG
35=P 5404/3 7.711.887,00 470.761,00 -20º41'31" 51º16'51"WG
36=P 5406/2 7.714.398,00 470.013,00 -20º40'09" 51º17'16"WG
37=P 5406/3 7.714.587,98 470.015,26 -20º40'03" 51º17'16"WG
38=P 3956/1 7.715.917,00 473.060,80 -20º39'20" 51º15'31"WG

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987