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Artigo 1º do Decreto nº 93.949 de 21 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77.253,84 ha (setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos, no rio Tietê, localizado nos Municípios de Andradina, Pereira Barreto, Sud Menucci, Guzolândia, Mirandópolis, Lavínia, Araçatuba, Valparaíso, Guararapes, Turiúba, Buritama, Birigui e Coroados, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.949 /1987