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Artigo 5º do Decreto nº 93.949 de 21 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.949 /1987