Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.917 de 13 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, necessários à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de pressão do Gasoduto do Nordeste, naquela região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, destinados à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de Pressão do Gasoduto do Nordeste, gasoduto este destinado ao escoamento do gás natural produzido na Plataforma Continental do Estado do Rio Grande do Norte, as quais se encontram relacionadas neste Decreto e assinaladas nas plantas e desenhos que constam do Proc. MME nº 27000.006514/86-51.
Parágrafo único
As faixas de terras e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 10.422,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: