Decreto de 26 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.
Decreto de 26 de Novembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA :
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 8.602.550,00 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.555.625,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001