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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 8.602.550,00 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.555.625,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.