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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.