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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.