Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.