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Artigo 2º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.


Art. 2º

Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.