JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.

Art. 2º do Decreto 93.883 /1986