Artigo 3º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986
Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980 , e demais disposições em contrário.