Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980 , e demais disposições em contrário.