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Artigo 3º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.883 /1986