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Artigo 1º do Decreto nº 93.883 de 29 de dezembro de 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

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Art. 1º

Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.

Art. 1º do Decreto 93.883 /1986