Decreto nº 93.882 de 29 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986 , no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986