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Decreto nº 93.882 de 29 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986 , no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986