Artigo 2º do Decreto nº 93.882 de 29 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.