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Artigo 1º do Decreto nº 93.882 de 29 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986 , no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.

Art. 1º do Decreto 93.882 /1986