Artigo 1º do Decreto nº 93.882 de 29 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986 , no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.