Decreto nº 93.853 de 22 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000272/86-85 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia, em Matemática e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986