Artigo 2º do Decreto nº 93.853 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.