JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.853 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia, em Matemática e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 93.853 /1986