Artigo 1º do Decreto nº 93.853 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia, em Matemática e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.