Decreto nº 93.809 de 18 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00 (noventa e nove milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986