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Artigo 1º do Decreto nº 93.809 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00 (noventa e nove milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.809 /1986