Artigo 1º do Decreto nº 93.809 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00 (noventa e nove milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.