Artigo 3º do Decreto nº 93.809 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 99.191.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.