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  3. Decreto 93.804 de 18 de dezembro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.804 de 18 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986