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Artigo 2º do Decreto nº 93.804 de 18 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 395.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º do Decreto 93.804 /1986