Artigo 2º do Decreto nº 93.804 de 18 de dezembro de 1986
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 395.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.