Decreto nº 93.802 de 18 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 3.725.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 03 de julho de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 3.725.000.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986