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Artigo 1º do Decreto nº 93.802 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 3.725.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 3.725.000.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.802 /1986