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Artigo 2º do Decreto nº 93.802 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 3.725.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2º do Decreto 93.802 /1986