Decreto 93.705 de 11 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica incluído na composição dos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Parágrafo único
O IBDF será representado por seu Presidente e, nos impedimentos eventuais deste, por representante indicado pelo Instituto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1986