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Artigo 1º do Decreto nº 93.705 de 11 de dezembro de 1986

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, do Nordeste - SUDENE, do Centro-Oeste - SUDECO e da Região Sul - SUDESUL.

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Art. 1º

Fica incluído na composição dos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Parágrafo único

O IBDF será representado por seu Presidente e, nos impedimentos eventuais deste, por representante indicado pelo Instituto.