Artigo 2º do Decreto nº 93.705 de 11 de dezembro de 1986
Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, do Nordeste - SUDENE, do Centro-Oeste - SUDECO e da Região Sul - SUDESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.