Decreto nº 93.698 de 10 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura. em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelos Ministérios da Educação e da Cultura.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986