Artigo 3º do Decreto nº 93.698 de 10 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura. em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.