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Artigo 2º do Decreto nº 93.698 de 10 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura. em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelos Ministérios da Educação e da Cultura.

Art. 2º do Decreto 93.698 /1986