Decreto nº 93.661 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.001474/86-41, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste decreto, a concessão outorgada inicialmente à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft S.A. - Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda., através do Decreto nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
A Manville Produtos Florestais Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e outras que vierem a ser estipulada.
JOSÉ SARNEY Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986